Serviço

Afastamento para Pós-Graduação ou Pós-Doutorado

por FAMAT
Publicado: 07/02/2020 - 13:04
Última modificação: 13/02/2020 - 08:54

Afastamentos para qualificação em Programas de Pós-Graduação ou Estágio Pós-Doutoral seguem regulamentação específica, seja no âmbito na UFU ou da própria FAMAT.

Esta modalodade de afastamento requer prévia inscrição no Plano de Qualificação da FAMAT, prévia análise da CPEPG, aprovação do CONFAMAT e aprovação em Edital Geral da UFU, publicado duas vezes por ano.

Requisitos: 

Vide Resolução Nº 2/2019 do CONDIR.

Especificamente para Pós-Doutorado, vide Resolução Nº 3/2020 do CONFAMAT.

Orientações: 

Para protocoloar uma solicitação de afastamento para Pós-Graduação ou Pós-Doutorado, a pessoa previamente inscrita no Plano de Qualificação da FAMAT deve iniciar processo no SEI do tipo "Pessoal: Autorização de Afastamento no País", instruí-lo com o "Requerimento de Afastamento no País ou Exterior" e demais documentos necessários (conforme previsto na regulamentação vigente, para cada tipo de afastamento), e encaminhá-lo à unidade DIRFAMAT.