Núcleo Docente Estruturante

Núcleo Docente Estruturante do curso Matemática EaD

NDECOMTEAD
por Portal FAMAT
Publicado: 08/10/2019 - 00:00
Última modificação: 23/01/2023 - 17:59

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Matemática EaD, é órgão consultivo e de assessoramento, vinculado ao Colegiado do Curso, responsável pela concepção e atualização do Projeto Pedagógico do Curso. 

O Núcleo Docente Estruturante do Curso Licenciatura em Matemática EaD é composto: 

  • por, no mínimo, cinco docentes atuantes no curso; e
  • A presidência do Núcleo é exercida pelo integrante com maior titulação entre os que apresentem maior tempo de magistério no curso. 

Nas eventuais ausências do presidente, responderá pela presidência o integrante que apresente maior tempo de magistério no curso.

O NDE do curso reúne-se ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador ou por 2/3 dos seus membros.

A convocação de todos os seus membros é feita pelo Presidente, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da hora marcada para o início da sessão e, sempre que possível, com a pauta da reunião. Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzido o prazo, desde que todos os membros tenham conhecimento da convocação e ciência das causas determinantes de urgência dos assuntos a serem tratados. 

O NDE, salvo quorum estabelecido por lei ou por este Regimento, funciona e delibera, normalmente, com a presença da maioria absoluta de seus membros. O NDE poderá requisitar junto à Secretaria da Faculdade, o pessoal técnico necessário para auxiliar nas suas atividades. A pauta dos trabalhos das sessões ordinárias será obrigatoriamente a seguinte: 

  1. leitura e aprovação da Ata da sessão anterior;
  2. expediente;
  3. ordem do dia;
  4. outros assuntos de interesse geral. 

Além disso, podem ser submetidos à consideração do plenário assuntos de urgência, a critério do NDE, que não constem da Ordem do Dia, se encaminhados por qualquer um de seus membros. Das reuniões, lavrará um dos membros NDE, ata circunstanciada que, depois de lida e aprovada é assinada pelos membros presentes na reunião. Todo membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática tem direito à voz e voto, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Observar-se-á nas votações os seguintes procedimentos: 

  • em todos os casos a votação é em aberto;
  • qualquer membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática EaD poderá fazer consignar em ata expressamente o seu voto;
  • nenhum membro do Núcleo Docente Estruturante deve votar ou deliberar em assuntos que lhe interessem pessoalmente;
  • não são admitidos votos por procuração. 

Compete ao Núcleo Docente Estruturante - NDE - do Curso de Licenciatura de Matemática na modalidade a distância: 

  1. zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso, em sintonia com o as atribuições e competências do Colegiado;
  2. acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto Pedagógico do curso, propondo ao Colegiado as adequações que se apresentem necessárias a sua integral consecução;
  3. estabelecer parâmetros de resultados a serem almejados pelo curso nos diversos instrumentos de avaliação interna e externa como, ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes), CPA (Comissão Própria de Avaliação Institucional) e similares;
  4. contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
  5. zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
  6. indicar ao Colegiado do Curso formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão relativas ao curso de graduação e suas necessidades, com o objetivo de fomentar políticas de apoio à graduação;
  7. elaborar e propor para apreciação do Colegiado do Curso, caso o NDE julgue favorável para a melhoria da qualidade do curso de graduação, atividades de pesquisa e de Extensão, com vistas a tornar efetiva a aplicação, no âmbito da instituição, do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
  8. indicar formas de incentivo a produção científica do corpo docente no campo do ensino;
  9. propor ao Colegiado do Curso ações de acompanhamento dos estudantes do curso no desempenho de suas atividades acadêmicas e orientá-los quanto às suas dificuldades;
  10. apreciar e avaliar, quando solicitado por professores responsáveis ou por coordenadores de polo, a pertinência de atividades desenvolvidas em laboratório e a infraestrutura disponível nesses laboratórios e nos polos, encaminhando ao Colegiado do Curso as sugestões e alternativas de melhoria. 
Presidente: Edson Agustini
Representante Docente: Ana Cláudia Molina Zaqueu Xavier
Representante Docente: Germano Abud de Rezende
Representante Docente: Juliano Gonçalves Oler
Representante Docente: Luciana Aparecida Alves
Representante Docente: Mirian Fernandes Carvalho Araújo
Tópicos: