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Edital DIRIME 05/2024

Edital para Redistribuição de Docente
por FAMAT
Publicado: 22/04/2024 - 17:36
Última modificação: 23/04/2024 - 10:20
Público-alvo: 
Data de publicação: 
22/04/2024

Boletim de Serviço Eletrônico em 19/04/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Matemática e Estatística

Av. João Naves de Àvila, 2121, Bloco 1F - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-4156/4126 - www.famat.ufu.br - famat@ufu.br
  

Timbre

EDITAL DIRIME Nº 5/2024

17 de abril de 2024

Processo nº 23117.013589/2023-07

 

CHAMADA PÚBLICA PARA REDISTRIBUIÇÃO

 

O DIRETOR DO INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA (IME) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU), tendo em vista a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Resolução nº 8/2019, do Conselho Diretor, e demais legislações pertinentes e regulamentações, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a CHAMADA PÚBLICA visando o recebimento de propostas para o preenchimento de cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR mediante processo de REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS de outras Universidades Federais para o IME, campus Santa Mônica, em Uberlândia/MG.

 

DO OBJETO

Este Edital regulamenta o processo de recebimento e apreciação de propostas de REDISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 1990, e Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023.

É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento e encaminhamento de toda a documentação pertinente, bem como o acompanhamento de demais informações, pela sítio oficial do IME na internet, durante todo o processo.

Considera-se como sítio oficial o endereço eletrônico: http://www.famat.ufu.br/

 

DA ESPECIFICAÇÃO DA(S) VAGA(S)

O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vaga de Professor do Magistério Superior, com as seguintes especificações:

Área de conhecimento

Subárea

Nº de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Matemática

Álgebra

01 (uma)

Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada

40 horas semanais com

Dedicação Exclusiva

Disciplinas e outros componentes curriculares que deverá assumir: Todas as disciplinas e demais componentes curriculares pertinentes às Áreas de Matemática e Matemática Aplicada e outras disciplinas correlatas à área de formação, no(s) curso(s) atendidos pela Unidade.

 

DOS REQUISITOS

São requisitos mínimos para a participação neste processo de redistribuição, mediante comprovação documental:

Atender as especificações constantes no subitem 2.1 deste Edital;

Ser ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior em Universidade Federal, em regime de trabalho de 40 horas, em dedicação exclusiva;

Não ter sido removido ou redistribuído nos últimos 3 (três) anos;

Não estar em estágio probatório;

Não estar em gozo de licença ou afastamento; e

Ter cumprido o prazo previsto no § 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990, após o retorno às atividades, em caso de afastamento para pós-graduação.

Para os docentes admitidos antes da entrada em vigor da Lei nº 12.772, de 2012, é necessário ter sido aprovado em Concurso Público para área idêntica à especificada no subitem 2.1.

Para os docentes admitidos após a entrada em vigor Lei nº 12.772, de 2012, é necessário ter sido aprovado em Concurso Público para área e qualificação mínima idênticas às especificadas no subitem 2.1.

Para a comprovação das especificações constantes do subitem 2.1 é necessário:

Apresentação de cópia digitalizada, frente e verso, em formato PDF, de diploma de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, nível Doutorado, credenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Somente serão aceitos títulos de pós-graduação obtidos em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacional. Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996, e em legislações pertinentes e complementares.

O(A) candidato(a) que não apresentar as especificações exigidas no item 2.1 e/ou não atender aos requisitos mínimos previstos no item 3 e respectivos subitens deste Edital terá seu pedido de redistribuição indeferido.

 

DAS INSCRIÇÕES

O período para apresentação de inscrições será das 00h00 do dia 22/04/2024 até as 23h59 do dia 20/07/2024, horário de Brasília.

A inscrição deverá ser feita pelo endereço de e-mail famat@ufu.br, com envio dos documentos exigidos, na data e hora limite, conforme cronograma do item 7.

No campo "Assunto" do e-mail , o(a) interessado(a) deverá constar o nome completo; antes do nome colocar REDISTRIBUIÇÃO (exemplo: REDISTRIBUIÇÃO – "Seu nome").

Se houver necessidade de envio da documentação em mais de um e-mail, o(a) interessado(a) deverá numerá-los (exemplo: REDISTRIBUIÇÃO – "Seu nome"- 1).

Não serão aceitas inscrições, bem como solicitação de substituição de documentos ou acréscimo de outros documentos após o período para envio previsto no item 4.1.

O(a) candidato(a) que já encaminhou requerimento de redistribuição para o IME junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que desejar ter seu requerimento apreciado, deverá entregá-lo observando os procedimentos de inscrição previstos neste Edital.

Devem ser enviados os seguintes documentos:

Currículo Lattes atualizado;

Formulário de Atividades, com descrição completa de todas as atividades sujeitas à pontuação, conforme Anexo;

Comprovantes das atividades relacionadas no Formulário de Atividades.

A UFU não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, queda de sinal de internet, greves, ou qualquer outro fator que impeça a entrega da documentação de inscrição via e-mail até 23h59 da data limite.

 

DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

A avaliação dos(as) candidatos(as) que atenderem a qualificação e os requisitos mínimos exigidos para a redistribuição neste Edital consistirá na avaliação das atividades e produções acadêmicas e científicas, em caráter eliminatório e classificatório.

Serão considerados(as) desclassificados(as) os(as) candidatos(as) que não obtiverem a pontuação mínima de 332,16 pontos, na somatória simples das pontuações obtidas nas atividades da tabela de pontuação constante do Anexo.

Serão consideradas e pontuadas na avaliação apenas as atividades e produções publicadas ou com aceite final para publicação, na subárea de Álgebra, a partir de 01/01/2019 até o dia  20/07/2024, observando a tabela de pontuação constante do Anexo.

Para candidatas que gozaram de licença maternidade, ou que deram à luz, no período citado acima, será acrescido mais um ano ao referido período, ou seja, serão consideradas e pontuadas na avaliação apenas as atividades e produções científicas publicadas, ou com aceite final para publicação, na subárea de Álgebra, a partir de 01/01/2018 até o dia  20/07/2024.

No caso de atividade ou produção que exigir ou que o(a) candidato(a) desejar ou precisar apresentar mais de um documento para comprovação, esses documentos devem ser agrupados e enviados em um único arquivo em formato PDF.

Somente serão aceitos documentos comprobatórios nos quais constem data ou o início e o término de realização dentro do período considerado para avaliação das atividades.

Serão desconsideradas as informações registradas pelo(a) candidato(a) cujos comprovantes não preencham devidamente os requisitos da comprovação.

A classificação geral dos(as) candidatos(as) que atenderem à qualificação e aos requisitos mínimos será definida pela somatória simples das pontuações obtidas nas atividades da tabela de pontuação constante do Anexo, observado o disposto no Item 5.1.1.

No caso de empate serão observados, na ordem, os seguintes critérios para desempate:

maior idade;

maior tempo de serviço na UFU;

maior tempo de serviço no Serviço Público Federal.

Os trabalhos relativos ao processo de avaliação e classificação dos(as) candidatos(as) serão conduzidos pela Comissão Julgadora com composição aprovada pelo Conselho do IME e nomeada pela Direção da Unidade Acadêmica.

São atribuições da Comissão Julgadora:

Decidir sobre o atendimento ou não da qualificação e dos requisitos mínimos por parte dos(as) candidatos(as) à redistribuição, nos termos do disposto no subitem 2.1, no item 3 e seus subitens deste Edital;

Realizar a conferência e análise, nos termos do presente Edital, dos documentos apresentados pelos(as) candidatos(as) inscritos(as);

Realizar,  nos termos deste Edital, a conferência e análise das atividades e produções registradas pelos(as) inscritos(as) e as respectivas pontuações de acordo com os documentos comprobatórios apresentados;

Proceder à classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e que atendem à qualificação e aos requisitos mínimos, nos termos do presente Edital;

Julgar os pedidos de revisão dos resultados preliminares;

Elaborar e encaminhar para a Direção da Unidade as atas do trabalho da Comissão no processo avaliativo com os seus resultados.

Será considerado impedido o membro da comissão examinadora que, em relação a algum(a) candidato(a):

seja cônjuge, companheiro(a), ou parente consanguíneo, civil ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil;

tenha atuado como procurador(a);

esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com respectivo cônjuge ou companheiro(a);

tenha sido orientador(a) ou coorientador(a) em processo de titulação acadêmica em nível de mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento;

seja empregador(a) ou empregado(a), superior ou inferior hierárquico;

seja herdeiro(a) presuntivo(a) ou donatário(a);

seja credor(a) ou devedor(a), ou de seu cônjuge, companheiro(a), ou de parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil;

tenha publicado, produzido, participado de projetos de extensão ou pesquisa, nos cinco anos anteriores ao certame;

tenha aconselhado sobre qualquer aspecto do certame; ou

tenha recebido dádivas ou presentes.

O membro da comissão examinadora deverá declarar seu impedimento, abstendo-se de atuar, caso incorra em alguma das hipóteses previstas no item 

O membro da comissão examinadora poderá ainda declarar seu impedimento por motivo de foro íntimo.

Os membros da comissão examinadora deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos.

Poderá ser arguida a suspeição de membro da comissão examinadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguns(mas) dos(as) candidatos(as), ou com seu cônjuge, companheiro(a), ou parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil.

O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.

Pedido de impugnação de membro da comissão examinadora deverá ser apresentado por e-mail (famat@ufu.br), endereçado ao Diretor do Instituto de Matemática e Estatística, que fará os encaminhamentos às autoridades competentes e demais procedimentos pertinentes.

O prazo para pedido de impugnação de membro(s) da comissão examinadora será de acordo com o estabelecido no item 7, deste Edital.

Caso a impugnação seja indeferida, cabe recurso ao Reitor, no prazo de cinco dias corridos.

Sendo confirmado o impedimento, deverá ser nomeado novo membro em substituição, para atender ao disposto no § 3º do art. 2º da Resolução CONDIR nº 8/2019.

A comissão examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo.

 

DOS RESULTADOS

A divulgação dos resultados preliminares e final será por meio de publicação no endereço eletrônico do IME,  conforme especificações no cronograma constante do item 7 deste Edital.

O resultado preliminar das inscrições quanto à qualificação e aos requisitos mínimos apresentados pelos(as) inscritos(as) será obtido em conformidade com o subitem 2.1, o item 3 e seus subitens e nos termos das demais especificações pertinentes e previstas neste Edital. Esse resultado será divulgado através de lista dos nomes dos(as) candidatos(as) que tiveram suas inscrições deferidas. 

O(A) candidato(a) cujo nome não constar na lista de resultado preliminar das inscrições deferidas poderá solicitar à Comissão a revisão do indeferimento, conforme especificações no cronograma que consta no item 7 e nos termos deste Edital.

O resultado preliminar de pontuação e classificação dos(as) inscritos(as) que atenderem à qualificação e aos requisitos mínimos exigidos será obtido conforme indicado no item 5 e seus subitens e às especificações previstas nos termos deste Edital. Esse resultado será divulgado através de lista dos nomes dos(as) candidatos(as) com respectivas classificações e pontuações totais.

Do resultado preliminar de pontuação e classificação dos inscritos, cabe aos(às) candidatos(as) pedido específico e fundamentado à Comissão de revisão de pontuação, conforme especificações no cronograma que consta no item 7 e nos termos deste Edital.

Para o resultado preliminar das inscrições quanto à qualificação e aos requisitos mínimos exigidos e para o resultado preliminar de pontuação e classificação dos(as) inscritos(as) será admitido um único pedido de revisão por candidato(a), que deverá ser específico e fundamentado.

Nos pedidos de revisão dos resultados preliminares não será aceita apresentação de novos documentos, mesmo que em complementação ou em substituição aos que já foram apresentados no período de inscrição, conforme definido no item 4 e seus subitens deste Edital.

O resultado final de pontuação e classificação será obtido conforme indicado no item 5 e seus subitens e as especificações nos termos deste Edital, já considerada a apreciação dos pedidos de revisão de pontuação dos resultados preliminares.

 A divulgação do resultado final de pontuação e classificação dos (as) candidatos (as) será por meio de publicação no endereço eletrônico da Unidade, conforme o cronograma que consta no item 7 deste Edital.

 

DO CRONOGRAMA

ETAPA

DATAS/HORÁRIOS

FORMA/LOCAL

Inscrição

00h00 do dia 22/04/2024 até 23h59 do dia 20/07/2024

Eletronicamente através do e-mail famat@ufu.br

Pedido de Impugnação de membro da Comissão Examinadora

até 23h59 de 26/07/2024

Eletronicamente através do e-mail famat@ufu.br

Divulgação do resultado preliminar de inscrições quanto à qualificação e aos requisitos mínimos exigidos

30/07/2024 até as 18:00

www.famat.ufu.br

 

Pedido de revisão de indeferimento de inscrição por qualificação e requisitos mínimos exigidos

00h00 do dia 31/07/2024 até 23h59 do dia 01/08/2024

Eletronicamente através do e-mail famat@ufu.br

Divulgação do resultado final de inscrições deferidas quanto à qualificação e aos requisitos mínimos exigidos

05/08/2024 até as 18:00

www.famat.ufu.br

 

Divulgação do resultado preliminar de pontuação e classificação dos(as) candidatos(as) na avaliação das atividades e produções acadêmicas e científicas

07/08/2024 até as 18:00

www.famat.ufu.br

 

Pedido de revisão de pontuação na avaliação das atividades e produções acadêmicas e científicas

00h00 do dia 08/08/2024 até 23h59 do dia 09/08/2024

Eletronicamente através do e-mail famat@ufu.br

Divulgação do resultado final de pontuação e classificação dos(as) candidatos(as)

12/08/2024 até as 18:00

www.famat.ufu.br

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelo(a) candidato(a) acarretará nas cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de redistribuição, se já efetivado, sem qualquer ônus para a Administração.

A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a explícita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores dos quais ele não poderá alegar desconhecimento.   

Não caberá recurso de recurso.

Não serão aceitos documentos fora das datas estabelecidas, nem justificativas para o não cumprimento dos prazos.

O prazo de validade do presente Edital se findará após a concretização da redistribuição do(a) candidato(a) porventura aprovado(a).

Os(as) candidatos(as) que não tiverem seus pedidos de redistribuição deferidos nos termos do presente Edital terão seu processo encerrado no âmbito da FAMAT.

A classificação alcançada pelos(as) candidatos(as) e resultante do presente Edital não é aplicável na apreciação de novos pedidos de redistribuição atinentes a outras vagas da carreira do Magistério Superior que vierem a existir no IME.

O(a) servidor(a) docente redistribuído se compromete a atuar em atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e gestão institucional e naquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade, ou de atos emanados de Órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da UFU, e outras obrigações decorrentes da Legislação Federal ou da legislação interna da Instituição.

O(a) candidato(a) que não aceitar o regime de trabalho previsto neste Edital não poderá ter efetivada a sua redistribuição junto ao Instituto de Matemática e Estatística (IME) da UFU.

A incorporação do(a) selecionado(a) à UFU se dará por redistribuição, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 1990, com contrapartida de cargo vago à Instituição de origem do(a) servidor(a). A redistribuição dependerá da aquiescência da Instituição de origem.

Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela respectiva Comissão Julgadora responsável por este processo seletivo, juntamente com a Direção da Unidade e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFU.

 

VINÍCIUS VIEIRA FÁVARO

Diretor do Instituto de Matemática e Estatística - IME

Portaria R. Nº 420, de 30/04/2020.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vinicius Vieira FavaroDiretor(a), em 19/04/2024, às 21:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO

  • Para efeito das pontuações dos artigos aceitos ou publicados, será considerado o qualis CAPES mais recente, quadriênio 2017-2020.

 

FORMULÁRIO DE ATIVIDADES

 

CANDIDATO(A) _________________________________________________________________________

 

 

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

Pontuação Obtida pelo(a) candidato(a)

1. Artigo publicado ou aceito para publicação em periódico científico especializado com qualis CAPES A1 da lista de Matemática e Probabilidade/Estatística:

(Descreva toda a produção sujeita à pontuação deste item)

 

110 pontos por artigo

 

2. Artigo publicado ou aceito para publicação em periódico científico especializado com qualis CAPES A2 da lista de Matemática e Probabilidade/Estatística:

(Descreva toda a produção sujeita à pontuação deste item)

 

100 pontos  por artigo

 

3. Artigo publicado ou aceito para publicação em periódico científico especializado com qualis CAPES A3 da lista de Matemática e Probabilidade/Estatística:

(Descreva toda a produção sujeita à pontuação deste item)

 

90 pontos  por artigo

 

4. Artigo publicado ou aceito para publicação em periódico científico especializado com qualis CAPES A4 da lista de Matemática e Probabilidade/Estatística:

(Descreva toda a produção sujeita à pontuação deste item)

 

80 pontos  por artigo

 

5. Artigo publicado ou aceito para publicação em periódico científico especializado com qualis CAPES B1 da lista de Matemática e Probabilidade/Estatística:

(Descreva toda a produção sujeita à pontuação deste item)

 

60 pontos  por artigo

 

6. Artigo publicado ou aceito para publicação em periódico científico especializado com qualis CAPES B2 da lista de Matemática e Probabilidade/Estatística:

(Descreva toda a produção sujeita à pontuação deste item)

 

40 pontos  por artigo

 

7. Artigo publicado ou aceito para publicação em periódico científico especializado com qualis CAPES B3 da lista de Matemática e Probabilidade/Estatística:

(Descreva toda a produção sujeita à pontuação deste item)

 

20 pontos  por artigo

 

8. Artigo publicado ou aceito para publicação em periódico científico especializado com qualis CAPES B4 da lista de Matemática e Probabilidade/Estatística:

(Descreva toda a produção sujeita à pontuação deste item)

 

5 pontos  por artigo

 

9. Coordenação de projetos de pesquisa com financiamento externo, sem remuneração complementar, comprovada por documento de aprovação do projeto pelo órgão de fomento:

(Descreva todos os projetos sujeitos à pontuação deste item)

 

4 pontos  por projeto

 

10. Orientação de tese de doutorado concluída:

(Descreva todas as orientações sujeitas à pontuação deste item)

15 pontos  por orientação

 

11. Orientação de dissertação de mestrado concluída:

(Descreva todas as orientações sujeitas à pontuação deste item)

10 pontos  por orientação

 

12. Orientação de iniciação científica concluída.

Válidas no máximo 8 (oito) orientações concluídas.

(Descreva todas as orientações sujeitas à pontuação deste item)

3 pontos  por orientação

 

TOTAL

 

 


Referência: Processo nº 23117.013589/2023-07 SEI nº 5351413
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