Edital
Eleição

EDITAL DIRIME Nº 4/2024

Eleições para os cargos de Coordenação e Representantes das Categorias Docente, Discente e Técnica-administrativa junto a órgãos deliberativos do Instituto de Matemática e Estatística
por Lincon Souza Pacífico
Publicado: 15/04/2024 - 10:38
Última modificação: 23/04/2024 - 10:22
Data de publicação: 
15/04/2024

EDITAL DIRIME Nº 4/2024.

10 de abril de 2024

Processo nº 23117.024799/2024-01

 

O DIRETOR DO INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao Regimento Interno do Instituto de Matemática e Estatística e à Resolução Nº 6/2020 do Conselho desta Unidade Acadêmica, CONVOCA eleições para os cargos de Coordenação e Representantes das Categorias Docente, Discente e Técnica-administrativa junto a órgãos deliberativos do Instituto de Matemática e Estatística

 

1. DAS REPRESENTAÇÕES A SEREM PROVIDAS, DO NÚMERO DE VAGAS E DOS MANDATOS.

 

2. DO PERÍODO E DA FORMALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

As inscrições deverão ser realizadas, nos dias 17 e 18 de abril de 2024, por meio do formulário de inscrição (Anexo I) enviado por mensagem eletrônica através de e-mail institucional pela pessoa interessada ao endereço de e-mail famat@ufu.br.

 

3. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO.

Terão suas candidaturas homologadas para:

 

Coordenador ou Coordenadora de Extensão: membros efetivos do corpo docente do IME, em regime de dedicação exclusiva, que estejam em efetivo exercício e apresentem, no ato da inscrição de sua candidatura, cópia de seu currículo Lattes e da proposta de trabalho.

Representante Docente no Conselho do Instituto de Matemática e Estatística: membros efetivos do corpo docente do IME, que estejam em efetivo exercício.

Representante Discente de Graduação no Conselho do Instituto de Matemática e Estatística: discentes dos cursos de Graduação do IME, exceto aqueles e aquelas que, no semestre de início do mandato, estejam no primeiro período letivo do curso ou que, caso venham a obter aprovação em todas disciplinas que estejam cursando no momento da candidatura, concluam o curso.

Representante Discente de Pós-graduação no Conselho do Instituto de Matemática e Estatística: discentes regulares de programa de pós-graduação do IME, que não estejam com a conclusão do curso prevista para o mesmo semestre em que se inicia o mandato.

Representante Discente em Colegiado de Curso de Graduação: discentes do curso correspondente, exceto aqueles e aquelas que estejam no primeiro período letivo do curso ou que, caso venham a obter aprovação em todas disciplinas que estejam cursando no momento da candidatura, concluam o curso.

Representante Docente no Colegiado de Extensão: membros efetivos do corpo docente do IME, que estejam em efetivo exercício.

Representante Discente no Colegiado de Extensão: discentes dos cursos de Graduação do IME, exceto aqueles e aquelas que, no semestre de início do mandato, estejam no primeiro período letivo do curso ou que, caso venham a obter aprovação em todas disciplinas que estejam cursando no momento da candidatura, concluam o curso.

Representante do Corpo Técnico-administrativo: membros do corpo técnico-administrativo do IME, que estejam em efetivo exercício.

 

4. DO CRONOGRAMA

Este Edital cumprirá o seguinte cronograma:

5. DAS ELEIÇÕES.

As eleições para todas as vagas, elencadas no item 1 deste Edital, ocorrerão de 0h do dia 25 de abril até 23h59min do dia 26 de abril de 2024 (quinta e sexta-feira), utilizando o Sistema de votação on-line Helios voting. O Sistema de Votação on-line Helios Voting possui as características:

               I - sigilo: garante o sigilo do voto, não permitindo que seja revelada a escolha de cada votante;

               II - privacidade: garante a criptografia dos votos antes do envio, de maneira que não seja possível identificação do voto posteriormente;

               III - rastreabilidade: fornece, para cada votante, um número rastreável de seu voto, permitindo a checagem, por quem efetuou o voto, se ele foi depositado corretamente;

               IV - integridade dos dados: permite que os votos não sejam alterados ou excluídos por terceiros, em virtude do uso de criptografia;

               V - apuração dos votos: permite a apuração dos votos de maneira automática; e

               VI - comprovação: permite auditoria e é um software livre

Cada eleitor e eleitora é identificado mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para os seus respectivos e-mails institucionais (@ufu.br).

A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio eletrônico da plataforma Helios. Cada eleitor e eleitora pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema. Para cada eleitor e eleitora são asseguradas as condições para integridade e sigilo do voto.

O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de email institucional de cada eleitor e eleitora (ATENÇÃO AO REMETENTE: noreply@mail.heliosvoting.org), contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um usuário e senha únicos, que serão necessários para votar. A senha enviada para cada eleitor ou eleitora é única e não é de conhecimento de nenhuma pessoa administradora do sistema, pois é gerada eletronicamente por este. O usuário e senha são de uso pessoal e intransferíveis

Caso a pessoa votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada e contabilizada pelo sistema.

Eleitores e eleitoras que não possuírem e-mail institucional terão até o dia 16 de abril de 2024 (terça-feira) para providenciá-lo. A lista de e-mails institucionais de estudantes votantes será obtida pelo SG (Sistema de Gestão) da UFU e será divulgada uma listagem dos nomes, indicando a regularidade ou não do seu e-mail institucional, no sítio eletrônico desta Unidade Acadêmica a (www.famat.ufu.br) no dia 18 de abril de 2024 (quinta-feira).

No dia 22 de abril de 2024 (segunda-feira) cada eleitor e eleitora receberá um e-mail de convocação das eleições enviado pela plataforma Helios. O intuito deste e-mail é verificar a consistência das contas de e-mail informadas pelos eleitores e pelas eleitoras. Caso haja algum problema com o recebimento do e-mail de convocação, o eleitor ou a eleitora deverá encaminhar uma mensagem descrevendo a situação para o endereço famat@ufu.br até o dia 23 de abril de 2024 (terça-feira).

Concluída a votação, a presidência da Comissão Eleitoral procederá à apuração dos votos.

6. DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DO RESULTADO.

Após finalizar a eleição nenhum voto poderá ser depositado na urna eletrônica, não podendo ser desfeita a votação.

Com a eleição finalizada, a Comissão Eleitoral solicitará que o Helios faça a apuração dos votos. Esse processo é totalmente automatizado.

De posse da apuração realizada pelo Helios, a Comissão Eleitoral encaminhará à direção da Unidade Acadêmica, para homologação e divulgação, o resultado das eleições, até o dia 30 de abril de 2024.

Os candidatos e as candidatas que já possuem mandato vigente para a função pretendida, em caso de recondução, assumirão o novo mandato após transcorrido o período do mandato atual. Demais candidatos ou candidatas que se elegerem para alguma representação, assumirão seus mandatos em ordem decrescente de votação, até que sejam preenchidas todas as vagas que constam neste edital.

A divulgação do resultado será feita na lista de e-mails dos corpos docente e técnico- administrativo desta Unidade Acadêmica, junto às coordenações de cursos e no sítio eletrônico da UA.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O resultado do processo eleitoral tem validade apenas para as representações previstas no item 1 deste edital, não contemplando vacâncias não ocasionadas por vencimento de mandatos.

 

VINÍCIUS VIEIRA FÁVARO

Diretor do Instituto de Matemática e Estatística

Portaria R. Nº 420, de 30/04/2020.

Uberlândia, 10 de abril de 2024.

 


 

ANEXO AO EDITAL

 

R E Q U E R I M E N T O

 

Sr. Presidente do Conselho do Instituto de Matemática e Estatística Prof. Vinícius Vieira Fávaro.

 

Eu,                                                                                                                                                 , identificação (Matrícula ou SIAPE) _________, na condição de ( ) docente, ( ) técnico\a administrativo\a ou ( ) discente da Universidade Federal de Uberlândia, venho requerer minha inscrição nas eleições desta Unidade Acadêmica como candidato(a) à vaga destinada à nomeação para o cargo de _________________________________, desta UA.

 

DECLARO, para os devidos fins, estar ciente das normas que regulamentam o processo definido pelo Edital DIRIME Nº4/2024 e, caso seja eleito, exercerei a função para a qual me candidato. Nestes termos, pede deferimento

 

Uberlândia,         de                   de 2024.

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