Serviço

Estágio Supervisionado - Matemática EaD

por Portal FAMAT
Publicado: 08/10/2019 - 00:00
Última modificação: 19/03/2020 - 10:57
Público-alvo: 

Os Estágios de Prática Pedagógica são elementos constituintes do currículo do curso superior regido nos termos da lei. Poderão ser realizados na comunidade em geral, junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, órgão de administração pública ou instituições de ensino. Serão supervisionados e terão por objetivo proporcionar ao aluno a participação em situações reais de vida e trabalho na profissão.

O Curso de Licenciatura em Matemática na modalidade a distância efetiva sua integração com as redes públicas de ensino por meio dos Estágios de Prática Pedagógica (I, II, III, IV). Para a formalização do pedido de estágio, primeiramente, o aluno entra em contato com a escola para verificar a disponibilidade de a mesma recebê-lo como professor-estagiário e efetivar o aceite por meio de uma carta de aceite assinada pela direção da escola. A partir desse momento, há tramitação para que o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório de Licenciatura seja obtido. Estando a parceria Universidade-escola estabelecida, os discentes do curso passam a participar das atividades escolares por meio de observações, auxílio ao professor parceiro do campo de estágio, organização e regência de aulas e, auxílio à gestão escolar, se necessário. Além disso, os discentes são estimulados a ministrar oficinas sobre conteúdos matemáticos aos alunos da escola parceira, caso seja interesse da mesma, estimulando a apropriação do conhecimento matemático, o raciocínio lógico, a curiosidade e a imaginação. A cada semestre os discentes tem a oportunidade de participar das atividades de escolas distintas, oportunizando novos conhecimentos, vivências distintas e compartilhar os conhecimentos adquiridos ao longo do curso com os professores da escola parceira.

    A carga horária do estágio curricular supervisionado, conforme determina a resolução CNE/CP nº 2/2002, art. 1º, parágrafo único, compreenderá 405 (quatrocentos e cinco) horas, sendo que cada um desses estágios ministrado nos semestres letivos. A partir do 5° período terá uma carga horária de 105 (cento e cinco) horas, com exceção do Estágio de Prática Pedagógica III que terá carga horária de 90 (noventa) horas. A sistemática de orientação, de avaliação e as formas de supervisão são definidas em regulamento elaborado pela FAMAT – UFU, conforme RESOLUÇÃO SEI Nº 06/2018, DO CONSELHO DA FACULDADE DE MATEMÁTICA.

O relatório de estágio é item indispensável da avaliação devendo ser elaborado segundo orientações da coordenação do curso e coordenador de estágio do curso, baseados na Lei nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

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